PEC 1% setembro: se aprovada em 2019, proposta eleva repasse em R$ 5,6 bi a partir de 2023
29/01/2019
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Pleito lançado em novembro 2017, durante a mobilização Não deixe os Municípios afundarem, o 1% de setembro entrou para a lista de projetos prioritários ao movimento municipalista como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2017. A matéria, de autoria do senador Raimundo Lira (MDB-PB), tramita em comissão especial na Câmara dos Deputados e estabelece o aumento de 1% no repasse do mês de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre o balanço do FPM de 2018 e as perspectivas para 2019 revela os valores esperados para os Entes municipais. Caso a PEC seja aprovada neste ano, o adicional será implantado de forma graduada. Isto é, em 2020, o repasse extra de setembro será de 0,25%; em 2021, de 0,25%; 2022, de 0,50%; e, somente em 2023, chegará a 1%. A proposta eleva as transferências aos Municípios via FPM em:
- 2020: R$ 1,1 bilhão;
- 2021: R$ 1,2 bilhão;
- 2022: R$ 2,6 bilhões;
- 2023: R$5,6 bilhões.
- 2020: R$ 1,1 bilhão;
- 2021: R$ 1,2 bilhão;
- 2022: R$ 2,6 bilhões;
- 2023: R$5,6 bilhões.
Dezembro e julho
Espera-se, para setembro, o que já ocorre em dezembro e julho. Para se ter uma ideia do impacto positivo, em 2018, o valor do 1% de dezembro chegou a R$ 4,153 bilhões, apresentando um aumento nominal de 7,13% em relação a 2017. Em julho, o adicional correspondeu a R$ 4,051 bilhões –aumento de 1,31% comparado ao ano anterior.
Espera-se, para setembro, o que já ocorre em dezembro e julho. Para se ter uma ideia do impacto positivo, em 2018, o valor do 1% de dezembro chegou a R$ 4,153 bilhões, apresentando um aumento nominal de 7,13% em relação a 2017. Em julho, o adicional correspondeu a R$ 4,051 bilhões –aumento de 1,31% comparado ao ano anterior.
O recurso extra de dezembro é proveniente da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de dezembro do ano anterior até o final de novembro do ano corrente, para o 1% de dezembro. Para o caso do 1% de julho, o recurso é fruto da arrecadação do início de agosto do ano anterior até o final de junho do ano corrente.
O repasse sempre é realizado um dia antes do primeiro decêndio normal dos respectivos meses. Vale lembrar que o repasse do adicional em dezembro foi uma conquista em 2007, após luta protagonizada pela CNM e pelo movimento municipalista nacional.
Tramitação
No ano passado, a CNM articulou com os parlamentares o andamento da PEC 391/2017 nas comissões – com a restrição de apreciar as PECs em plenário, em razão do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, era necessário garantir que o projeto não ficasse parado, atrasando ainda mais o processo legislativo. A entidade destaca que o adicional será um fator fundamental de equilíbrio em um mês que, historicamente, apresenta forte queda no Fundo.
No ano passado, a CNM articulou com os parlamentares o andamento da PEC 391/2017 nas comissões – com a restrição de apreciar as PECs em plenário, em razão do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, era necessário garantir que o projeto não ficasse parado, atrasando ainda mais o processo legislativo. A entidade destaca que o adicional será um fator fundamental de equilíbrio em um mês que, historicamente, apresenta forte queda no Fundo.
A garantia de mais um ponto porcentual no repasse da União relativo à arrecadação do IR e do IPI significa um enorme alívio às contas municipais. A PEC eleva o porcentual a ser distribuído de 49% para 50%, sendo que este ponto porcentual a mais será destinado ao FPM. O acréscimo nas transferências aos Municípios será repassado em setembro de cada ano. Atualmente, a matéria encontra-se pronta para ser apreciada na comissão com parecer favorável do relator deputado Júlio Cesar (PSD-PI).